Meu Dinheiro

quarta-feira, março 14, 2007

Especial Imposto de Renda 2007

Declaração simples e completa – Qual a melhor escolha?

A declaração simplificada online, preenchida no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), é a opção mais rápida, mas só é a opção mais indicada para os contribuintes que tiverem deduções abaixo de R$ 11.177,20, que é o limite de desconto.

Na simplificada, o contribuinte não precisa relacionar deduções no imposto. Entretanto, ele contará com um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis para fazer a declaração.

Esta opção é mais indicada para os contribuintes que não têm muitas deduções a fazer ou que não têm como comprovar os gastos.

Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes, médicos, dentistas, hospitais, clínicas, escola, faculdade, pensão alimentícia, previdência privada, pagamento de advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros.

Uma pessoa que teve renda tributável de R$ 20 mil em 2006, por exemplo, e não tem deduções a fazer, contará, caso faça a declaração simplificada, com um desconto de 20% da renda. Ou seja, fará a declaração de renda de R$ 16 mil.

Caso o desconto de 20% ultrapasse o limite de R$ 11.177,20 da renda tributável (isso acontece para o contribuinte que teve ganhos acima de R$ 55.886,00), o contribuinte poderá fazer a declaração simplificada, mas contará, apenas, com o desconto limite.

Já a declaração completa é o modelo ideal para os contribuintes que têm deduções comprovadas acima de R$ 11.177,20 ou que superem os 20% de rendimentos tributáveis. Comprovando as deduções, o contribuinte terá, com isso, um desconto maior que os 20% oferecido pela declaração simplificada.

Antes de escolher pela declaração simplificada ou completa, aconselhamos simular os descontos das duas opções e observar qual é a mais vantajosa.

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Especial Imposto de Renda 2007

Como declarar imóvel financiado pela CEF?

O imóvel comprado com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação deve ter a sua forma de aquisição detalhada na Discriminação em Bens e Direitos e os valores efetivamente pagos no ano, incluindo entrada, lançados na coluna Ano 2006.

Se imóvel foi adquirido em anos anteriores, ao montante informado na coluna Ano 2005 deve ser acrescido o valor pago no ano passado e lançado em 2006.

O saldo devedor não deve ser informado em Dívidas e Ônus Reais.
O valor do imóvel será aquele do custo efetivo, ou seja, a soma dos valores pagos ao longo dos anos de financiamento, informa a Receita.

terça-feira, março 13, 2007

Como declarar e deduzir empregado doméstico

O maior valor possível de dedução referente à contribuição à Previdência do empregado doméstico este ano, referente ao ano-base 2006, é de R$ 536 e vale para quem teve um empregado registrado o ano inteiro e pagou o INSS mensalmente. Para quem optou pelo recolhimento trimestral, o limite é de R$ 524.

A dedução do empregado doméstico é a última a ser lançada, após a apuração de todas as demais deduções no campo Imposto Devido.

Cada contribuinte pode deduzir o equivalente a um único empregado doméstico, limitado esse desconto a 12% do salário mínimo do período, mesmo que o empregado receba um salário superior ao mínimo.
Assim, de janeiro a abril, o salário mínimo equivalia a R$ 300, que multiplicado pelos quatro meses dá um total de R$ 1.200. Como o limite é de 12%, o valor a ser deduzido para o período (recolhimento mensal do INSS) é de R$ 144.
Para o período a partir de maio, quando recolhimento do INSS passou a ser feito sobre o salário mínimo de R$ 350, a dedução total é de R$ 336. Supondo-se que as férias tenham sido concedidas nesse período, o terço constitucional acrescenta às deduções R$ 56. Assim, R$ 144 + 336 + 56 = R$ 536.

Se o empregador paga ao empregado doméstico um salário mínimo mensal, mas optou por recolher à Previdência Social trimestralmente, o valor a ser deduzido é de no máximo R$ 524.
Isso porque a Receita considera os pagamentos efetivamente feitos, mesmo que se refiram ao ano anterior. Dessa forma, entra na conta o último trimestre de 2005, porque foi pago em janeiro de 2006, e não entra no cálculo o último trimestre de 2006, que foi recolhido somente agora em 2007. Pelos trimestres pagos em janeiro e abril de 2006, podem ser deduzidos R$ 216 (R$ 108 cada). Pelos trimestres pagos em julho e outubro, são mais R$ 252 (R$ 126 cada um). Supondo-se que as férias tenham sido pagas nos dois trimestres finais, soma-se a importância de R$ 56.

Assim, R$ 216 + 252 + 56 = R$ 524.

quinta-feira, março 01, 2007

Especial IR 2007 - Receita cria posto de dúvidas sobre IR em São Paulo


A Receita Federal vai criar neste ano, em São Paulo, o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para tirar dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

O CAC começa a funcionar no próximo dia 5 e segue em operação até o dia 30 de abril, quando termina o prazo para o envio da declaração do IR 2007. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Além de contar com um plantão de atendimento, o CAC também oferecerá três palestras diárias com orientações do preenchimento da declaração. As apresentações acontecerão às 9h30, 11h30 e 14h, com duração de uma hora.

O CAC fica na rua Luiz Coelho, 197, na região da avenida Paulista.

Especial IR 2007 - Confira dicas para não cair na malha fina

Todo ano, o maior medo do contribuinte que faz a declaração de Imposto de Renda sem pedir a ajuda a um contador é cair na malha fina. Muitas vezes, o erro é pequeno, mas mesmo assim a Receita retém a declaração. O coordenador do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, faz algumas recomendações para evitar problemas.

Veja as dicas do próprio Leão:

1 - Declare todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas. O importante é declarar todas as fontes pagadoras, independentemente de ter ou não retenção na fonte, como no caso dos aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais e pensões;

2 - Ao incluir um dependente, informe também seus rendimentos tributáveis ainda que estes estejam na faixa de isenção, ou seja, sejam menores que R$ 14.992,32;

3 - Carnê-leão: Recolha o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de Pessoas Físicas e do exterior). A falta do recolhimento está sujeita a multa isolada de 75% do valor do carnê não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual;

4- Observe se as deduções pedidas estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos;

5 - Cuidado: fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" configura crime contra a ordem tributária, podendo o infrator ser obrigado a pagar multa de 150% e cumprir pena de reclusão de 2 a 5 anos;

6 - Declare as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação. Recolha o imposto quando houver ganho de capital;

7 - Declare todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140;

8 - Não permita que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos;

9 - Não permita que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

Receita anuncia a suspensão de 8,27 milhões de CPFs

A Receita Federal anunciou, em 16/02/2007, a suspensão de 8,27 milhões de inscrições de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Trata-se de contribuintes que não entregaram a Declaração de Isento ou a de Imposto de Renda por dois anos consecutivos.
Cerca de 22,1 milhões de contribuintes estão com cadastro pendente de regularização, porque não entregaram a declaração por apenas um ano. Caso não entreguem a declaração de Imposto de Renda 2007 referente ao ano calendário de 2006, terão seu documento suspenso.
Mais da metade dos CPFs existentes regulares

Segundo a Receita Federal, dos 162,5 milhões de CPFs existentes no País, 60,06%, ou 97,6 milhões estão regulares. O quadro é melhor do que o observado no ano passado, quando apenas 40% estavam regulares.
Isso acontece porque existem muitos casos de pessoas que emitem o CPF para uma necessidade específica como, por exemplo, as crianças, para a abertura de conta de poupança. Com isso, somente quando forem necessitar do documento novamente é que irão se preocupar em regularizar a sua situação.
Como proceder

O contribuinte que teve o seu CPF cancelado não deve procurar os postos da Receita Federal, mas, sim, dirigir-se até uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, entregar a declaração pendente e pagar uma taxa de R$ 5,50. Dessa maneira, o contribuinte consegue ativar o mesmo número anterior.
Quem não souber qual a situação de seu CPF, pode se informar no site da Receita Federal – Veja o link ao lado.O cancelamento do documento implica em uma série de restrições ao contribuinte, como impossibilidade de abrir conta em banco, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional e receber prêmio de loteria.

quarta-feira, fevereiro 07, 2007

CONHEÇA AS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IR DA PESSOA FÍSICA 2007

Número previsto de declarantes 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006.
Programa disponível na página da Receita Federal a partir de 1º de março.
Primeiro lote de restituição em 15 de junho.

Principais Novidades no Programa 2007

1 - Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.

2 - Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:

2.1 - Será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.

2.2 - O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.

2.3 - A seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.

2.4 - Obs: A funcionalidade “Imprimir Darf” estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.

3 - Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.

4 - Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:

4.1 - Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: 522,00+12,00 OU 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.

4.2 - O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.

5 - Informações sobre doações a campanhas eleitorais:

5.1 - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.

6 - Informações sobre lucros e dividendos recebidos

6.1 - Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

7 - Informações básicas

7.1 - Prazo de Entrega - de 1º de março a 30 de Abril de 2007

7.2 - Está obrigado a declarar quem em 2006:

7.2.1 - Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
7.2.2 - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
7.2.3 - Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
7.2.4 - Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
7.2.5 - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
7.2.6 - Passou à condição de residente no Brasil
7.2.7 - Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
7.2.8 - Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais

8 - Formas de Apresentação

8.1 - Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet
8.2 - Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
8.3 - Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br
8.4 - Em Formulário, nas agências dos Correios e
8.5 - No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line

9 - Modelos

9.1 - Declaração Completa
9.2 - Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade.

10 - Locais de entrega

10.1 - Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
10.2 - Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
10.3 - Sistema on-line - No endereço www.receita.fazenda.gov.br.
10.4 - Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.

11 - Multa por atraso na entrega

11.1 - Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
11.2 - Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

12 - Deduções

12.1 - Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.
12.2 - Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
12.3 - Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. (Limitada a 522,00+12,00 ou 14,00 – Dependendo do mês de pagamento das férias).
12.4 - Despesas com Instrução
12.5 - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84.
12.6 - Podem ser deduzidos os gastos relativos a:

12.6.1 - Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
12.6.2 - Ensino fundamental;
12.6.3 - Ensino médio;
12.6.4 - Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação. (mestrado, doutorado e especialização);
12.6.5 - Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

13 - Despesas Médicas

13.1 - Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

14 - Tabela Progressiva anual para cálculo do Imposto


Fonte: Receita Federal

sexta-feira, janeiro 26, 2007

Dicas de Segurança



Dicas de segurança do Depatri - Para RESIDÊNCIAS E CONDOMÍNIOS


1. Procure manter a entrada da casa ou edifício livre de obstáculos, principalmente plantas, que impeçam que se veja a aproximação de pessoas estranhas, dificultando também que vizinhos detectem algo de errado na parte interna da residência.


2. Cheque as referências e os endereços dos empregados contratados


3. Exija identificação de visitantes e entregadores.


4. Não guarde dinheiro em casa. Utilize cofres de agências bancárias.


5. Faça seguro residencial e coberturas específicas para jóias e obras de arte.


6. Mantenha os telefones de emergência e da delegacia de polícia mais próxima à mão. Instrua familiares e empregados como proceder em caso de perigo.


7. Proteja as janelas com grades sólidas, instaladas na parte interna do imóvel.


8. Dobre a atenção nas portas do fundo da casa, trancando também as portas intermediárias que levam à área principal da residência.


9. Para preservar seu endereço, evitando arrombamentos durante viagens, procure não trocar dinheiro com carregadores ou agenciadores em aeroportos e rodoviárias. Prefira casas de câmbio e bancos autorizados.


10. Utilize táxis de pontos fixos conhecidos, cujos motoristas tenham identificação visível.


11. Cuidado com a instalação de aparelhos de ar condicionado. Opte por sistemas com trava de segurança.


12. Instale alarmes sonoros e mecanismos eletrônicos de segurança, ou contrate uma empresa especializada na prestação do serviço.


Fonte: Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Depatri)

terça-feira, janeiro 23, 2007

IPVA

Termina nesta terça-feira (23/01/2007) em São Paulo o pagamento em parcela única com desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Hoje também é o último dia para proprietário de veículos com placa de final zero quitarem a primeira parcela do imposto, com desconto de 3%.

O imposto também poderá pago de uma só vez, em fevereiro, mas sem o desconto. O vencimento ocorre entre os dias 12 e 28, também conforme o algarismo final das placas.

O Pagamento com atraso terá multa de 20% e juro. Este depende da data de pagamento: no próprio mês do vencimento a taxa é de 1%; nos meses subseqüentes será usada a Selic; e no mês do pagamento aplica-se 1% outra vez.
Os contribuintes podem tirar dúvidas por meio do Disque IPVA, no (11) 3243-3977 para moradores de São Paulo. Para outras localidades, o telefone é 0800-170110.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

IPTU - Informações Gerais

Calendário Anual
O IPTU é um tributo que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de Lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado nos jornais de São Paulo, e no site da Prefeitura, (veja o endereço no final deste) determinado pelo CEP do local do imóvel ou do endereço de entrega.
O Calendário de Entrega traz a data de postagem dos documentos de arrecadação, a data de vencimento da primeira prestação e a data limite para recebimento pelo contribuinte. Ultrapassada essa data limite, o calendário informa o período para requerer a notificação nas Subprefeituras.
As parcelas do IPTU são enviadas mensalmente, uma a uma, conforme o respectivo mês de referência corrente. As parcelas têm seu vencimento fixado sempre no mesmo dia de cada mês.
Pagamento
O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações mensais, sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
Enquanto não vencida a última prestação, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas. Decorrido o prazo para pagamento da última prestação, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga.
Formas de Pagamento:
1) Até a data de vencimento constante da cartela o pagamento do IPTU pode ser feito:
  • em terminais de auto-atendimento, nos bancos:

BCN, ABN Amro Bank Real, Unibanco, Bradesco, Brasil e Itaú;

  • por agendamento via Internet, nos bancos:
BCN, ABN Amro Bank Real, Unibanco, Bradesco, Brasil e Itaú;
  • nas casas lotéricas; nos caixas dos bancos:
ABN Amro Bank Real, CEF, Regional de Brasília, Banespa, Estado Rio Grande, Safra, Bank Boston, HSBC, Santander, BCN, Itaú, Schahin, BIC, Mercantil Brasil, Sudameris, Bilbao Vizcaya,
Mercantil SP, União de Bancos, Bradesco, Nossa Caixa, Brasil, Panamericano.
2) Após a data de vencimento constante da cartela o pagamento do IPTU pode ser feito:
  • até a data de validade da notificação, somente nas agências do Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal ou Nossa Caixa - Nosso Banco;
  • após o prazo de validade da notificação (porém antes da inscrição do débito na Dívida Ativa), o contribuinte deverá solicitar uma nova guia simplificada em qualquer uma das Subprefeituras, que poderá ser paga em qualquer uma das agências dos bancos conveniados.

Após a inscrição do débito na Dívida Ativa o contribuinte deve dirigir-se à Rua Maria Paula, 136, no Departamento Fiscal.

Pagamento em Atraso

Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:

  • multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia até o máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
  • atualização monetária;
  • juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento;

OBS: os juros de mora incidem sobre o valor integral do crédito tributário (IPTU + multa moratória + atualização monetária).

Inscrita ou ajuizada a dívida são devidos, também, custas, honorários e demais despesas judiciais.

Link para Calendário de Entrega de notificações do IPTU 2007:-

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/tributos/iptu/Edital_IPTU_2007-final%20A4.pdf

****Como já afirmamos anteriormente, segundo confirmação pelo Telefone 156 da Prefeitura de SP, o desconto para pagamento a vista é de 6,0%.